Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021? Você tem até o dia 31 de maio para fazer a declaração de Imposto de Renda e prestar contas com o governo. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável.
Também terá de prestar contas quem:
• Era proprietário de bens em valor superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
• Obteve mais de R$ 40.000,00 em rendas isentas;
• Apurou ganho de capital em qualquer mês do ano;
• Obteve renda superior a R$ 142.798,50 ou prejuízo em atividades rurais;
• Operação no mercado de ações em bolsa (compra e venda de ações);
• Passou a residir no Brasil em 2021 e permaneceu como residente em 31 de dezembro.
Este ano existem algumas novidades. Agora, o contribuinte pode declarar gastos com testes da Covid-19, por exemplo. E solicitar a restituição via PIX.
Realizados no Brasil ou mesmo no exterior, os testes de PCR ou de Sorologia realizados em hospitais, clínicas e até farmácias poderão ter o valor abatido na declaração com apresentação de notas fiscais, como despesas médicas.
Como agiliza e facilita o pagamento, há uma expectativa que os valores para os contribuintes que optarem por restituição via PIX recebam no máximo até o mês de setembro. O governo informou que via aplicativo Meu Imposto de Renda, os contribuintes conseguirão gerar os DARFs com QR Code, que permitem o pagamento por PIX.
Em decorrência de operação padrão da Receita Federal, alguns códigos de identificação foram alterados para a próxima declaração. Desta forma, alguns contribuintes estão sendo pegos de surpresa na hora de repetir a operação em relação ao ano passado. Bens e direitos foram modificados e o melhor é buscar auxílio de um escritório de contabilidade como a Cortês para não cometer erros no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda atual.
Depósitos bancários e aplicações financeiras ganharam novos códigos, assim como veículos (bem móveis), imóveis e até créditos. A mudança dos nove itens visou deixar ainda mais claro e transparente o formulário do Imposto de Renda. A Receita Federal (disponibilizou um documento chamado “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”.
A multa para os contribuintes que não entregarem a declaração ou a entregarem fora do prazo permanece sem alteração em relação a anos anteriores, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 ou 20% do valor do imposto devido, o que for maior.